Olá, parceiro!
Nós somos a Digital V8, e nosso compromisso é oferecer soluções estratégicas para gerar oportunidades e impulsionar seus resultados no digital. Agradecemos por escolher nossos serviços!
1.1. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital no formato Digital Stack, conforme descrito na Ordem de Serviço e no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado, os quais integram estes Termos e Condições para todos os fins.
1.2. A CONTRATADA aplicará as melhores práticas e técnicas de marketing digital, de acordo com o escopo contratado. Os resultados dependerão de fatores externos, como a dinâmica do mercado e a participação ativa da CONTRATANTE, não havendo garantia de retornos financeiros predeterminados.
1.3. A metodologia e as estratégias aplicáveis ao projeto serão definidas pelo responsável técnico da CONTRATADA, com base nas informações coletadas nas etapas de planejamento e alinhamento inicial.
2.1. O presente contrato vigorará pelo prazo estabelecido na Ordem de Serviço. Findo o prazo inicial, a relação contratual será automaticamente renovada por prazo indeterminado, podendo ser rescindida nos termos das cláusulas 12.1 e seguintes.
3.1. O planejamento e o cronograma de entregas serão definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, durante a Fase de Implementação (Onboarding), sendo indispensável a participação ativa da CONTRATANTE no processo.
3.2. A Fase de Implementação possui duração estimada de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de início do projeto, podendo variar conforme a disponibilidade de agenda das partes e o fornecimento de informações necessárias.
3.2.1. O prazo mencionado aplica-se exclusivamente às etapas iniciais do plano Digital Stack (serviços recorrentes mensais).
3.2.2. No caso de pacotes avulsos (Boosters), os prazos de entrega e execução seguirão o que estiver especificado no respectivo Anexo – Descritivo Técnico Personalizado, podendo variar conforme o tipo de pacote contratado e as demandas de criação ou implementação.
3.3. Etapas da Fase de Implementação:
a) Reunião de Alinhamento: coleta inicial de objetivos, expectativas e informações técnicas essenciais.
b) Kick-Off: realização de reunião entre as PARTES para extração estruturada de dados sobre o negócio da CONTRATANTE, necessários à elaboração do planejamento.
c) Planejamento Interno: análise pela equipe da Contratada e elaboração do plano de ações.
d) Apresentação do Planejamento: reunião de apresentação do plano estratégico e cronograma inicial, que somente será apresentado e implementado após a confirmação do adimplemento da primeira mensalidade pela CONTRATADA.
3.4. Concluída a Fase de Implementação, inicia-se a Fase Ongoing (Execução Contínua), com execução do plano aprovado, acompanhamento de performance e reuniões periódicas no ritmo definido no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado.
3.5. A ausência da CONTRATANTE em reuniões, a não entrega de informações, acessos ou aprovações poderá impactar os prazos e os resultados esperados, sem suspensão das cobranças contratuais.
4.1. A periodicidade das reuniões (mensal/semanal/quinzenal) e o nível de acompanhamento estão definidos no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado.
4.2. Ajustes operacionais poderão ser realizados pela equipe responsável, conforme critérios técnicos e estratégicos, visando otimizar a performance das campanhas e resultados da CONTRATANTE.
5.1. O escopo, entregas, canais, volumes e limites operacionais são aqueles descritos no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado, que integra o presente instrumento para todos os fins.
5.3. Refação: será admitida apenas para correções objetivas (erros de dados, links, ou grafia). Alterações por preferência estética, mudança de estratégia ou entregas extras não previstas no Anexo serão orçadas à parte.
5.4. Natureza das Entregas: As entregas do Digital Stack consistem em um conjunto de ações e estratégias, sendo a veiculação de campanhas apenas uma das etapas do projeto. O pagamento deverá ser realizado normalmente, independentemente da existência de campanhas ativas no momento.
5.5. Ajustes Estratégicos: O profissional responsável pelo projeto poderá, sempre que necessário, alterar estratégias e abordagens visando melhor performance e otimização dos resultados para a CONTRATANTE.
5.6. Gestão de Contas de Anúncios. as contas de anúncios utilizadas para a execução dos serviços poderão ser criadas e gerenciadas exclusivamente pela CONTRATADA, em nome da empresa, quando a CONTRATANTE não possuir conta própria, sendo esta vinculada como anunciante. Os dados de faturamento das contas de anúncios serão fornecidos pela CONTRATANTE, mas a titularidade e o controle administrativo permanecerão com a CONTRATADA, salvo exceções expressamente acordadas por escrito entre as PARTES.
5.7. Suspensão e Cancelamento de Contas: em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias ou rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá imediatamente o acesso às contas de anúncios, e todas as campanhas ativas serão interrompidas, sem possibilidade de ativação, continuidade ou transferência. O acesso será restabelecido somente após a regularização integral dos valores em aberto. Em caso de cancelamento do contrato, a CONTRATANTE reconhece que as contas de anúncios serão excluídas, sendo necessária a criação de novas contas para eventual recontratação, e todo o material anteriormente produzido será permanentemente apagado, conforme previsto na Cláusula 12.
6.1.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor correspondente à implementação e execução dos serviços, conforme descrito na Ordem de Serviço e no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado, observando a periodicidade e a forma de pagamento definidas entre as opções disponibilizadas no ato da contratação.
6.1.2. O pagamento será realizado mensalmente por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, conforme as opções disponibilizadas pela CONTRATADA.
6.1.3. As mensalidades do plano Digital Stack são integrais e devidas independentemente da efetiva utilização dos serviços contratados. O contrato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos imediatos.
6.1.4. Mensalmente, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE um link de pagamento contendo as opções disponíveis. O não recebimento deste link não exime a CONTRATANTE da obrigação de realizar o pagamento na data correta, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter atualizado junto à CONTRATADA o contato do responsável financeiro, atualmente pelo e-mail financeiro@digitalv8.com.br.
6.1.5. No caso de pagamento por cartão de crédito, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE assegurar que o cartão informado esteja válido, ativo e possua limite suficiente para cobrir integralmente o valor devido. Quaisquer alterações nas informações do cartão devem ser comunicadas imediatamente à CONTRATADA, que não será responsável por cobranças não realizadas devido a informações desatualizadas ou incorretas. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente por eventuais prejuízos, encargos financeiros ou despesas adicionais suportadas pela CONTRATADA em decorrência da não atualização tempestiva ou erro nas informações relativas ao cartão de crédito informado.
6.2. Pacotes Avulsos (Boosters).
6.2.1. Os Boosters possuem natureza independente e não se confundem com os serviços recorrentes do plano Digital Stack. O pagamento poderá ocorrer de forma única (à vista) ou parcelada, conforme definido no Anexo Descritivo, sendo o valor devido integralmente, ainda que haja cancelamento ou suspensão do plano mensal. Os prazos e condições de execução seguirão o que estiver previsto no referido Anexo.
6.3. Inadimplência e Penalidades
6.3.1. O atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento ensejará a suspensão imediata da execução de todas estratégias definidas, incluindo campanhas ativas, reuniões e demais atividades em andamento. Durante a suspensão, permanecem devidas todas as obrigações financeiras da CONTRATANTE. O restabelecimento dos serviços ocorrerá apenas após a comprovação do pagamento integral das parcelas em atraso.
Parágrafo primeiro. Caso a inadimplência ocorra em relação ao primeiro pagamento, não haverá a apresentação do planejamento estratégico elaborado pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos no Anexo descritivo na forma e data de vencimento previstas no instrumento, fará incidir, sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).
Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá promover a rescisão da relação contratual, com aplicação de multa no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades vigentes em desfavor da CONTRATANTE, se ocorrida dentro dos 90 (noventa) primeiros dias de projeto, e 1 (uma) mensalidade vigente, no caso de período de vigência maior.
Parágrafo quarto. Fica resguardado o direito da CONTRATADA realizar o protesto do título e a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, após 10 (dez) dias de atraso, acrescendo as penas previstas neste dispositivo.
Parágrafo quinto. Caso haja necessidade de cobrança administrativa extrajudicial, serão acrescidos honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Caso seja necessária a cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor total devido até a data do efetivo pagamento.
6.3.2. Os valores mensais poderão ser reajustados anualmente, ou ajustados de acordo com o volume de mídia, necessidade de acréscimo de serviço ou de novos profissionais, o que será operacionalizado mediante acordo das partes e formalizado por novo aditivo.
6.5. Cessão da Cobrança. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a terceirizar a cobrança de débitos pendentes a empresas especializadas, podendo ser contatada por telefone, e-mail, WhatsApp, correspondência ou outros meios apropriados para recuperação dos valores devidos. A CONTRATADA poderá ainda ceder a terceiros o direito de cobrança dos valores devidos, incluindo juros, multas e encargos, mediante simples comunicação prévia à CONTRATANTE.
7.1. Natureza e Vinculação. Os Boosters são pacotes adicionais e complementares de serviços vinculados ao plano Digital Stack, destinados à expansão ou otimização das estratégias contratadas. Não poderão ser adquiridos de forma isolada, salvo se a CONTRATANTE já possuir contrato ativo.
7.2. Condições de Pagamento. O pagamento dos Boosters poderá ocorrer de forma única (à vista) ou parcelada, conforme opção definida no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado correspondente. O valor será devido integralmente, ainda que ocorra cancelamento ou suspensão do plano principal antes da conclusão do pacote.
7.3. Efeitos do Cancelamento do Plano Principal. O cancelamento ou suspensão do plano Digital Stack não implica o cancelamento automático dos Boosters contratados, que permanecerão integralmente devidos até sua liquidação total, observando-se os prazos e condições específicas definidos no respectivo Anexo Descritivo.
7.4. Mensalidades Próprias. Caso o Booster possua mensalidades próprias, estas seguirão o ciclo de cobrança, prazos e regras específicas indicadas no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado.
7.5. Entregas e Política de Refação. Os prazos, condições de entrega, refação, ajustes e demais especificações observarão exclusivamente o disposto no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado do pacote adquirido.
7.6. Cancelamento do Booster. Uma vez contratado o Booster, seu valor será devido integralmente, considerando a natureza fechada e personalizada do serviço.
7.6.1. Em caso de cancelamento por iniciativa da CONTRATANTE antes do início efetivo da execução, poderá ser aplicada multa compensatória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do pacote, a título de cobertura de custos administrativos e reservas de equipe.
7.6.2. Após o início da execução, o valor do Booster permanecerá integralmente devido, independentemente de sua conclusão ou da continuidade do plano principal.
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:
8.1.1. Execução dos serviços. Prestar os serviços contratados de acordo com o escopo descrito na Ordem de Serviço e no Anexo – Descritivo Técnico Personalizado, aplicando as metodologias, ferramentas e práticas operacionais da CONTRATADA.
8.1.2. Confidencialidade de credenciais. Manter sigilo e segurança dos logins e senhas fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários para a prestação do serviço, não os compartilhando com terceiros, salvo aqueles estritamente envolvidos na prestação dos serviços e apenas pelo tempo necessário à execução contratual.
8.1.3. Sigilo e Proteção de Dados. Cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, assegurando que as informações da CONTRATANTE e de seus clientes sejam tratadas exclusivamente para a execução do contrato. É vedado à CONTRATADA divulgar, compartilhar ou utilizar dados pessoais ou comerciais da CONTRATANTE para finalidades diversas das aqui pactuadas.
8.1.4. Limitação de escopo. Executar os serviços dentro dos limites estabelecidos e seus anexos, não se obrigando à realização de atividades adicionais ou não previstas, salvo ajuste formal e por escrito entre as PARTES.
8.1.5. Ausência de garantia de resultados. A CONTRATADA compromete-se a empregar seus melhores esforços e técnicas de marketing digital, mas não garante resultados financeiros, métricas específicas ou performance mínima, por depender de fatores externos e variáveis alheias ao seu controle, como comportamento do público, concorrência, sazonalidade e investimento em mídia.
8.1.6. Propriedade intelectual. Obter todas as autorizações necessárias relativas a direitos autorais e de propriedade intelectual para qualquer conteúdo, imagem ou material audiovisual que utilizar de seu banco de dados para a prestação dos serviços.
8.1.7. Responsabilidades trabalhistas e fiscais. Responder integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes dos contratos de trabalho e prestação de serviços firmados com seus empregados e terceiros contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por tais encargos.
8.1.8. Proteção de informações comerciais. Não explorar comercialmente, compartilhar ou vender a terceiros quaisquer listas de contatos, leads ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados.
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:
9.1.1. Fornecimento de Informações. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao seu negócio, necessárias para a adequada prestação dos serviços, incluindo de forma clara e prévia dados sobre produtos, público-alvo, posicionamento de marca e eventuais restrições legais ou regulamentares que possam impactar a criação ou veiculação das campanhas.
9.1.2. Envio de Materiais. Produzir e disponibilizar todos os materiais necessários para a execução das estratégias contratadas, incluindo imagens, vídeos, identidade visual, informações sobre produtos ou serviços e depoimentos, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo projeto e de acordo com as estratégias aprovadas.
9.1.3. Participação e Tempestividade nas Respostas: Participar ativamente das reuniões, aprovações e alinhamentos, respondendo de forma tempestiva às solicitações da CONTRATADA. A ausência de resposta, atraso ou omissão da CONTRATANTE em fornecer informações, acessos ou aprovações nos prazos definidos poderá impactar o cronograma e os resultados do projeto, não gerando qualquer responsabilidade à CONTRATADA, nem suspendendo, interrompendo ou eximindo o pagamento das mensalidades contratadas.
9.1.4. Aprovação de Materiais. Aprovar as artes e demais materiais desenvolvidos pela CONTRATADA com base nos conteúdos e informações fornecidas pela CONTRATANTE, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios. Alterações poderão ser solicitadas apenas para ajustes de erros formais, como correções de valores ou palavras, não sendo permitidas refações por questões estéticas ou preferências pessoais.
9.1.5. Fornecimento de Acessos. Fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) das plataformas digitais necessárias para a execução dos serviços, informando a CONTRATADA sobre quaisquer alterações durante a vigência do contrato.
9.1.6. Atendimento e Conversões. A CONTRATANTE reconhece que geração de leads ou oportunidades comerciais não garante vendas, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a realização do atendimento, negociação e fechamento das oportunidades geradas, não cabendo à CONTRATADA realizar vendas ou negociações diretas em seu nome.
9.1.7. Legalidade e Responsabilidade sobre Conteúdo. Garantir a veracidade, a ética e a legalidade de todos os conteúdos, informações e materiais fornecidos à CONTRATADA, responsabilizando-se integralmente por assegurar que não infrinjam direitos autorais, de imagem, de personalidade, propriedade intelectual, normas legais, éticas ou regulamentares aplicáveis à sua atividade profissional. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventual descumprimento de tais normas, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus, prejuízo ou responsabilidade decorrente.
9.1.8. Verba de Mídia e Investimentos. Efetuar os pagamentos relativos à verba de mídia paga, conforme definido no planejamento e nas orientações da CONTRATADA, arcando integralmente com os custos. O atraso no repasse de verba poderá interromper campanhas e comprometer resultados, sem que isso configure inadimplemento da CONTRATADA.
9.1.9. Isenção da CONTRATADA sobre Violações. Isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros sobre os materiais, bem como por informações fornecidas pela CONTRATANTE, comprometendo-se a excluir a CONTRATADA de quaisquer demandas administrativas ou judiciais decorrentes dessas questões.
9.1.10. Responsabilidade sobre Bloqueios e Políticas de Plataformas. A CONTRATANTE reconhece que bloqueios, suspensões ou restrições em contas de anúncios são decisões exclusivas das plataformas (Meta, Google, entre outras) e independem da vontade da CONTRATADA. Tais ocorrências não suspendem nem eximem a CONTRATANTE de suas obrigações contratuais e financeiras.
9.1.11. Responsabilidades Trabalhistas e Fiscais. Assumir total responsabilidade por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais relativas aos seus próprios funcionários e parceiros, isentando a CONTRATADA de qualquer vínculo ou responsabilidade sobre tais relações.
9.1.12. Sigilo e Confidencialidade. Manter sigilo sobre quaisquer informações estratégicas, comerciais, tecnológicas ou de negócio da CONTRATADA, incluindo metodologias, planos, ferramentas, processos e dados obtidos em razão deste contrato.
9.1.13. Pontualidade nos Pagamentos. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA rigorosamente na forma e prazos previstos na Ordem de Serviço, no anexo e nestes Termos e Condições, incluindo quaisquer serviços adicionais contratados. A inadimplência ou atraso nos pagamentos poderá acarretar a suspensão dos serviços, bem como outras penalidades previstas neste TERMO.
9.1.14. Autorização de Uso de Marca. Autorizar a CONTRATADA, sem ônus, a utilizar o nome comercial, logotipo e demais elementos visuais da CONTRATANTE para fins de divulgação institucional, apresentação de portfólio e demonstração de resultados, exclusivamente em canais próprios da CONTRATADA, como site, materiais internos e apresentações comerciais.
9.1.15. Responsabilidade em Caso de Bloqueios. Cumprir todas as suas obrigações contratuais mesmo em casos de bloqueios ou suspensões de contas publicitárias, reconhecendo que tais eventos não eximem a CONTRATANTE dos pagamentos devidos à CONTRATADA
10.1. Todas as informações e dados de natureza técnica, estratégica e comercial tornados de conhecimento de qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da Ordem de Serviço constituem matéria sigilosa, obrigando-se as PARTES, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo sobre essas informações.
10.2. A PARTE que tiver acesso a informações sigilosas compromete-se a advertir seus empregados, representantes e prestadores de serviços sobre a natureza sigilosa dessas informações, adotando as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, bem como não utilizar as informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilidade civil e penal, além das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida não se aplica quando a divulgação das informações for estritamente necessária para a execução dos serviços contratados, desde que respeitados os limites deste TERMO, ou quando exigida por lei, decisão judicial ou determinação regulatória.
11.1. As PARTES comprometem-se a conduzir todas as atividades relacionadas a este TERMO com ética, integridade e em estrita conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira). Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que violem leis anticorrupção, normas regulatórias ou qualquer outra legislação vigente, assumindo total responsabilidade por eventuais infrações.
11.2. Caso seja constatada qualquer prática ilícita por uma das PARTES, a outra poderá rescindir este TERMO imediatamente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis.
11.3. As PARTES declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste TERMO e da Ordem de Serviço são representantes legais devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, possuindo poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
11.4. Se qualquer cláusula deste TERMO e Ordem de Serviço vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
11.5. A CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que é exclusivamente responsável por assegurar que as campanhas publicitárias veiculadas no âmbito deste contrato estejam em estrita conformidade com todas as normas legais, éticas, regulamentares e técnicas aplicáveis à sua atividade profissional, inclusive aquelas estabelecidas por conselhos de classe, ordens profissionais ou autoridades reguladoras competentes. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por eventuais infrações a essas normas decorrentes de informações, solicitações ou direcionamentos fornecidos pela CONTRATANTE.
11.6. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.
12.1 As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que resultem em violação dessas normas, assumindo total responsabilidade por eventuais descumprimentos ou infrações.
12.2. Os dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, sendo vedado o uso para finalidades diversas ou a cessão a terceiros alheios à relação contratual, salvo mediante autorização expressa da outra PARTE ou quando exigido por lei.
12.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora de dados pessoais, compromete-se a implementar medidas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO, prevenindo acessos não autorizados, incidentes de segurança e qualquer uso indevido.
12.4. Quando solicitado pela PARTE que forneceu os dados pessoais, ou em caso de término desta relação contratual, a outra PARTE deverá devolver ou eliminar os dados pessoais recebidos, salvo se houver obrigação legal para sua retenção.
12.5. Cada PARTE será responsável por eventuais vazamentos, perdas ou usos indevidos de dados pessoais sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável.
12.6. Em caso de incidente de segurança, as PARTES deverão cooperar mutuamente e adotar medidas necessárias para mitigar os impactos do evento, compartilhando informações relevantes para a devida apuração, ressalvados os seus segredos comerciais.
12.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá acarretar responsabilidade civil e penal, bem como sanções administrativas previstas na LGPD e demais normativas aplicáveis.
12.8. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato ilícito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal cometido pela CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, funcionários, distribuidores ou agentes, incluindo o uso não autorizado de dados pessoais. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos financeiros ou de outra natureza decorrentes de sua atuação direta, indireta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE nessas situações.
13.1. Rescisão Sem Justo Motivo. Qualquer das PARTES poderá rescindir este contrato, sem justo motivo, mediante aviso prévio escrito enviado ao e-mail constante da Ordem de Serviço, observando-se as seguintes condições:
a) Nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência contratual, a CONTRATANTE deverá respeitar o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, no qual haverá continuidade da prestação de serviços e os devidos pagamentos mensais.
b) Após 90 (noventa) dias de vigência contratual, a CONTRATANTE deverá respeitar o aviso prévio de 30 (trinta) dias, no qual terá a continuidade da prestação de serviços e os devidos pagamentos mensais.
c) Parágrafo único. No caso de descumprimento dos prazos acima estabelecidos pelo CONTRATANTE, o valor correspondente ao aviso prévio devido deverá ser adimplido em caráter indenizatório ao CONTRATADO, sem prestação de serviços equivalente.
13.2. Rescisão por Justa Causa. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato por justa causa, nas seguintes situações:
a) Inadimplemento do pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE, o que importará na aplicação do disposto na cláusula 6.3;
b) Ausência de participação ativa da CONTRATANTE na execução do projeto, nos termos da cláusula 8.1;
c) Descumprimento do aviso prévio referido na cláusula 12.1 pela CONTRATANTE;
d) Descumprimento não justificado e previamente informado das entregas previstas no Planejamento Estratégico pela CONTRATADA.
Parágrafo único. Na incidência de qualquer das hipóteses acima, a parte lesada poderá exigir perdas e danos em juízo, oportunidade que serão apuradas a extensão da culpabilidade e do danos alegados.
13.3. Hipóteses Gerais de Rescisão. Este contrato poderá ser rescindido, sem aplicação de multa, nas seguintes hipóteses:
a) Dissolução, falência ou recuperação judicial/extrajudicial de qualquer das PARTES.
b) Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
13.4. Rescisão por Inadimplência
A inadimplência superior a 30 (trinta) dias consecutivos autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente o presente contrato, independentemente de aviso prévio, aplicando multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) mensalidades vigentes, se ocorrida dentro dos 90 (noventa) primeiros dias de projeto, e 1 (uma) mensalidade vigente, no caso de período de vigência superior, sem prejuízo da cobrança integral dos valores em aberto, acrescidos de juros, multa e honorários previstos na cláusula 6.
13.5. Irrestituibilidade de Valores. Em qualquer hipótese de rescisão, os valores já pagos não serão restituídos, reembolsados ou compensados, em atenção à natureza dos serviços prestados e à boa-fé contratual.
13.6. Exclusão Definitiva de Dados e Materiais. Com a efetivação da rescisão, serão permanentemente excluídos todos os dados, acessos e materiais produzidos pela CONTRATADA, incluindo campanhas, landing pages e contas de anúncio, sem possibilidade de recuperação. A CONTRATANTE reconhece que nenhum material será armazenado ou disponibilizado após o encerramento do contrato.
13.7. Titularidade dos Materiais. Todos os materiais produzidos pela CONTRATADA durante a execução deste contrato, incluindo campanhas, contas de anúncio, criativos, landing pages, acessos a bônus e quaisquer estratégias implementadas, são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, assim como todo o know-how aplicado à produção dos mesmos. É vedada sua utilização após a rescisão, salvo mediante negociação formal e pagamento de valores adicionais a serem definidos entre as PARTES.
13.8. Intransferibilidade de Contas. A CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que a conta de anúncios criada e gerenciada pela CONTRATADA é intransferível, mesmo quando ativa, não podendo ser utilizada por terceiros nem migrada para outro ambiente fora da gestão da CONTRATADA.
13.9. Recontratação do Serviço. Caso a CONTRATANTE deseje retomar os serviços após a rescisão definitiva, deverá formalizar nova contratação, sujeita aos termos, condições e valores vigentes à época, sendo necessário novo processo de implementação, configuração e criação de contas e materiais, considerando que todos os materiais anteriores terão sido excluídos. Não haverá garantia quanto à manutenção dos valores, condições comerciais ou benefícios anteriores.
13.10. Exclusão de Responsabilidade. A CONTRATADA não responderá por quaisquer perdas de dados, conteúdos, informações ou materiais da CONTRATANTE resultantes da suspensão ou rescisão contratual. É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar cópias de segurança (backup) antes do encerramento dos serviços.
14.1. As PARTES concordam em buscar a resolução amigável de eventuais conflitos relacionados a este TERMO, como condição prévia antes de recorrer a medidas judiciais ou administrativas. Para tanto, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor jurídico da CONTRATADA, exclusivamente pelo e-mail juridico@grupooliveirarocha.com
14.2. As PARTES comprometem-se a agir com boa-fé, transparência e cooperação mútua no cumprimento de suas obrigações, buscando soluções consensuais para qualquer questão ou divergência decorrente deste TERMO.
15.1. Integralidade do Termo. Estes Termos e Condições, em conjunto com a respectiva Ordem de Serviço e Anexo Descritivo, constituem o entendimento integral entre as PARTES, substituindo todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores, verbais ou escritos.
15.2. Concordância e Assinatura Digital. A concordância com estes Termos e Condições será formalizada mediante a assinatura da Ordem de Serviço, vinculando as PARTES a todas as disposições aqui previstas.
15.2.1. A assinatura da Ordem de Serviço será realizada por meio digital, em plataforma indicada pela CONTRATADA, atualmente a Clicksign. Para esse fim, as PARTES reconhecem que suas assinaturas digitais em documentos formalizados por meio do sistema Clicksign (https://www.clicksign.com) possuem plena validade jurídica e constituem título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020.
15.3. Atualizações e Versões. Os presentes Termos poderão ser atualizados unilateralmente pela CONTRATADA, sendo que as novas versões, acompanhadas das respectivas datas de vigência, estarão sempre disponíveis no link oficial indicado na Ordem de Serviço. Para contratos já formalizados, permanecerá válida a versão dos Termos aceita no momento da assinatura, salvo manifestação expressa da CONTRATANTE concordando com a aplicação da nova versão.
15.4. Comunicações. Salvo disposição em contrário neste TERMO, todas as comunicações de natureza operacional ou comercial deverão ser realizadas por escrito, enviadas para os e-mails indicados na Ordem de Serviço ou por meio do canal oficial de comunicação adotado pela CONTRATADA. É responsabilidade das PARTES manter seus dados atualizados (e-mail e WhatsApp). Comunicações realizadas fora desses canais não serão consideradas válidas para efeitos legais.
15.5. Cessão de Direitos e Obrigações. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem prévia e expressa anuência escrita da outra PARTE, exceto no que se refere à cessão dos direitos de crédito para cobrança administrativa ou judicial, hipótese na qual fica desde já autorizada a cessão pela CONTRATADA a terceiros especializados.
15.6. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES indicados na Ordem de Serviço, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.
15.7. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas.
15.7.1. Qualquer modificação, aditamento ou desistência em relação aos direitos e obrigações previstas neste contrato somente terá validade se formalizada por escrito, por meio de aditivo contratual, anexo descritivo ou comunicação eletrônica enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
15.8. Independência das PARTES. Este contrato não cria entre as PARTES qualquer vínculo societário, associativo, consorcial, de franquia, agenciamento ou responsabilidade solidária, permanecendo cada PARTE independente em suas obrigações e responsabilidades.
15.9. Propriedade Intelectual. Todos os métodos, processos, ferramentas, técnicas e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços contratados são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à CONTRATANTE sua utilização, reprodução, modificação ou adaptação sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
15.10. Foro Competente. As PARTES elegem o foro da Comarca de Arujá/SP, local da sede da CONTRATADA, como único competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste Termo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.11. Declarações Finais. Ao aceitar o presente TERMO, a CONTRATANTE declara:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir plena capacidade civil;
b) Estar devidamente autorizada a representar a pessoa jurídica CONTRATANTE;
c) Ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste TERMO, bem como as entregas previstas na Ordem de Serviço e no Anexo Descritivo.
Versão 1.0
Última Atualização: 17.10.2025