TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL - DIGITAL START

Olá, parceiro!

Nós somos a Digital V8, e nosso compromisso é oferecer soluções estratégicas para gerar oportunidades e impulsionar seus resultados no digital. Agradecemos por escolher nossos serviços!

(PLANO PÓS-PAGO)

DEFINIÇÕES

CONTRATANTE: Você, pessoa física ou jurídica que contrata os serviços do Digital Start, aderindo aos Termos e Condições aqui estabelecidos.


CONTRATADA: Digital V8 Business Hub LTDA, responsável pela prestação dos serviços de marketing digital conforme definido neste documento.


ORDEM DE SERVIÇO: Documento que formaliza o registro da contratação, contendo as principais condições do serviço.


PLANO CONTRATADO: A versão do Digital Start escolhida pelo CONTRATANTE (Pro ou Plus), conforme a Ordem de Serviço.


TERMOS: Este documento de Termos e Condições de Prestação de Serviços.


ASSINATURA: Modelo de pagamento recorrente e pré-pago, renovado automaticamente, salvo manifestação em contrário pelo CONTRATANTE, nos termos deste documento.


PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital pela CONTRATADA, conforme os termos e limites deste documento e da Ordem de Serviço, a qual é parte integrante destes Termos e Condições.


1.2. A CONTRATADA aplicará as melhores práticas e técnicas de marketing digital, de acordo com o plano contratado e com a estratégia definida, porém os resultados dependerão de fatores externos, como a dinâmica do mercado e a participação ativa da CONTRATANTE, não havendo garantia de retornos financeiros predeterminados.

2. ORDEM DE SERVIÇO

2.1. As informações sobre valores, plano contratado, forma de pagamento, vigência e demais condições específicas constarão diretamente na Ordem de Serviço.


2.1.1. O CONTRATANTE é inteiramente responsável por revisar e fornecer corretamente os dados de cadastro e pagamento no momento da formalização da contratação.


2.1.2. A concordância com estes Termos e Condições será formalizada mediante a assinatura da Ordem de Serviço, a qual vincula as PARTES a todas as disposições aqui previstas.


2.1.3. A assinatura da Ordem de Serviço será realizada por meio digital, em plataforma indicada pela CONTRATADA, atualmente a Clicksign. Para esse fim, as PARTES reconhecem que suas assinaturas digitais em documentos formalizados por meio do sistema Clicksign (https://www.clicksign.com) possuem plena validade jurídica e constituem título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020.

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. A vigência será de acordo com a estipulada na Ordem de Serviço.

4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Forma e ciclo de pagamento. O pagamento pelos serviços contratados será realizado mensalmente, no valor e nas datas especificadas na Ordem de Serviço. A CONTRATANTE poderá optar por boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, conforme opções disponibilizadas pela CONTRATADA.


4.2. Reajustes e Alterações das Condições de Pagamento. Durante o período determinado na Ordem de Serviço, os valores e formas de pagamento permanecerão inalterados. Após esse período, caso o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado, a CONTRATADA poderá aplicar reajustes semestrais nos valores mensais e/ou alterações nas condições comerciais, mediante aviso prévio enviado à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail ou outro canal previamente utilizado entre as PARTES. Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, poderá solicitar a rescisão do contrato, respeitando o aviso prévio previsto na cláusula de Rescisão (12).


4.3. Inadimplência e Penalidades. Demais disposições relacionadas às consequências da inadimplência e encargos estão detalhadas especificamente na cláusula sobre Política de Pagamento e Inadimplência deste documento (Cláusula 8).

5. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS E LIMITAÇÕES

5.1. Tempo de Implementação. O prazo médio de implementação do Digital Start é de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, podendo variar conforme a participação ativa da CONTRATANTE e a disponibilidade da equipe da CONTRATADA para fornecer e configurar os acessos necessários.


5.2. Teto de Investimento e Taxa de Corretagem. O teto de investimento em mídia paga para este plano é de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Caso o CONTRATANTE opte por um investimento superior a este valor, será aplicada uma taxa de corretagem de 15% (quinze por cento) sobre o montante excedente, além da mensalidade contratada. O CONTRATANTE poderá optar por migrar para um plano que contemple um investimento maior ou permanecer no plano atual, pagando a taxa de corretagem sobre o valor excedente.


5.3. Escopo dos Serviços e Entregáveis.


5.3.1. Plano Digital Start - Versão Pro. A versão Pro do Digital Start contempla os seguintes serviços: criação e gestão de campanhas no Google Ads; otimização do perfil empresarial no Google My Business; desenvolvimento de criativos para anúncios; desenvolvimento de 1 (uma) Landing Page, com Teste A/B para otimização de conversão; configuração de funil de vendas adequado à estratégia definida; relatórios de desempenho mensais, e redirecionamento de formulários de captura para WhatsApp ou outra plataforma definida pelo CONTRATANTE.


5.3.2. Plano Digital Start - Versão Plus. A versão Plus do Digital Start contempla todos os serviços da versão Pro, acrescidos de criação e gestão de campanhas no Meta Ads (Facebook e Instagram Ads) e desenvolvimento de criativos otimizados para Google Ads e Meta Ads.


5.4. Cronograma e Participação do CONTRATANTE. O cronograma de execução do serviço será definido exclusivamente pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá participar ativamente do processo, fornecendo as informações e acessos necessários, bem como materiais de identidade visual e demais conteúdos, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo projeto. A ausência de participação da CONTRATANTE poderá impactar nos prazos de implementação e nos resultados das campanhas.


5.5. Política de Refação e Ajustes. A CONTRATANTE poderá solicitar refações apenas para correção de erros formais, como valores ou palavras, sendo vedadas alterações por motivos estéticos ou de preferência pessoal.


5.6. Natureza das Entregas e Pagamento. As entregas do Digital Start consistem em um conjunto de ações e estratégias, sendo a veiculação de campanhas apenas uma das atividades do projeto. O pagamento deverá ser realizado normalmente, independentemente da existência de campanhas ativas no momento.


5.7. Ajustes Estratégicos. O profissional responsável pelo projeto poderá alterar determinadas estratégias conforme entender mais adequado, visando a melhor performance e otimização dos resultados para a CONTRATANTE.


5.8. Gestão de Contas de Anúncios. A conta de anúncios utilizada para a execução dos serviços será criada e gerenciada exclusivamente pela CONTRATADA, em nome da empresa, sendo a CONTRATANTE vinculada como anunciante. Os dados de faturamento da conta de anúncios serão fornecidos pela CONTRATANTE, mas a titularidade e o controle administrativo da conta permanecerão com a CONTRATADA, salvo exceções expressamente acordadas entre as PARTES, por escrito.


5.9. Suspensão e Cancelamento da Conta de Anúncios. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias ou rescisão contratual, a CONTRATANTE perderá imediatamente o acesso à conta de anúncios, e todas as campanhas ativas serão interrompidas, sem possibilidade de ativação, continuidade ou transferência. O acesso será restabelecido somente após a regularização integral dos valores em aberto. Em caso de cancelamento do contrato, a CONTRATANTE reconhece que a conta de anúncios será excluída, sendo necessária a criação de uma nova conta para eventual recontratação e todo o material anteriormente produzido será permanentemente apagado, conforme previsto na cláusula 12.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:


6.1.1. Prestação dos serviços. Executar os serviços contratados conforme especificado nestes Termos e na Ordem de Serviço, dentro do prazo inicialmente estipulado e conforme metodologia e padrões operacionais estabelecidos pela CONTRATADA.


6.1.2. Confidencialidade de credenciais. Manter sigilo e segurança dos logins e senhas fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários para a prestação do serviço, não os compartilhando com terceiros, salvo aqueles estritamente envolvidos na prestação dos serviços e apenas pelo tempo necessário à execução contratual.


6.1.3. Limitação de escopo. Executar os serviços dentro dos limites estabelecidos no contrato, não se obrigando à execução de tarefas adicionais não previstas na Ordem de Serviço, salvo ajuste formal e por escrito entre as PARTES.


6.1.4. Ausência de garantia de resultados. O desempenho das campanhas digitais e demais serviços pode variar conforme fatores externos alheios ao controle da CONTRATADA, como comportamento do público-alvo, orçamento investido, concorrência no setor e sazonalidade do mercado. A CONTRATADA não garante resultados financeiros específicos ou quantitativos.


6.1.5. Conformidade com a LGPD. Cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), garantindo que todas as informações obtidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins deste contrato.


6.1.6. Proteção de dados. Não divulgar, utilizar, compartilhar ou armazenar dados pessoais do CONTRATANTE para finalidades diversas da execução do contrato, salvo quando exigido por lei ou expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.


6.1.7. Propriedade intelectual. Obter todas as autorizações necessárias relativas a direitos autorais e de propriedade intelectual para qualquer conteúdo, imagem ou material audiovisual que utilizar de seu banco de dados para a prestação dos serviços.


6.1.8. Responsabilidades trabalhistas e fiscais. Responder integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes dos contratos de trabalho e prestação de serviços firmados com seus empregados e terceiros contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por tais encargos.


6.1.9. Proteção de informações do CONTRATANTE. Não explorar comercialmente, compartilhar ou vender a terceiros quaisquer listas de contatos, leads ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:


7.1.1. Fornecimento de Informações. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao seu negócio, necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto deste Termo e da Ordem de Serviço, incluindo de forma clara e prévia eventuais restrições legais ou regulamentares que possam impactar a criação ou veiculação das campanhas.


7.1.2. Envio de Materiais. Produzir e disponibilizar todos os materiais e conteúdos necessários para a execução das estratégias contratadas, incluindo imagens, vídeos, identidade visual, informações sobre produtos ou serviços e depoimentos, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo projeto e de acordo com as estratégias aprovadas.


7.1.3. Tempestividade nas Respostas: Responder tempestivamente às solicitações da CONTRATADA, fornecendo acessos, documentos, informações e aprovações dentro dos prazos estipulados pela equipe responsável pelo projeto. A inobservância dos prazos estipulados poderá impactar a execução do serviço e seus resultados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre tais prejuízos.


7.1.4. Atendimento e Vendas. A CONTRATANTE reconhece que a geração de oportunidades comerciais não garante conversões automáticas em vendas. Sendo assim, é de sua exclusiva responsabilidade o atendimento e fechamento das oportunidades geradas pelas campanhas publicitárias, não cabendo à CONTRATADA realizar vendas ou negociações diretas em seu nome.


7.1.5. Aprovação de Materiais. Aprovar as artes e demais materiais desenvolvidos pela CONTRATADA com base nos conteúdos e informações fornecidas pela CONTRATANTE, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios. Alterações poderão ser solicitadas apenas para ajustes de erros formais, como correções de valores ou palavras, não sendo permitidas refações por questões estéticas ou preferências pessoais.


7.1.6. Fornecimento de Acessos. Fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) das plataformas digitais necessárias para a execução dos serviços, informando a CONTRATADA sobre quaisquer alterações durante a vigência do contrato.


7.1.7. Verba de Mídia e Investimentos. Realizar investimentos em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA, arcando integralmente com os custos, incluindo eventuais valores excedentes ao teto estipulado, os quais estarão sujeitos à taxa de corretagem conforme disposto na cláusula 5.2. A CONTRATANTE deverá garantir o repasse da verba de mídia dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor do projeto, sob pena de prejudicar a execução da estratégia contratada.


7.1.8. Legalidade e Responsabilidade sobre Conteúdo. Garantir a veracidade, a ética e a legalidade de todos os conteúdos, informações e materiais fornecidos à CONTRATADA, responsabilizando-se integralmente por assegurar que não infrinjam direitos autorais, de imagem, de personalidade, propriedade intelectual, normas legais, éticas ou regulamentares aplicáveis à sua atividade profissional. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventual descumprimento de tais normas, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus, prejuízo ou responsabilidade decorrente.


7.1.9. Isenção da CONTRATADA sobre Violações. Isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros sobre os materiais, bem como por informações fornecidas pela CONTRATANTE, comprometendo-se a excluir a CONTRATADA de quaisquer demandas administrativas ou judiciais decorrentes dessas questões.


7.1.10. Responsabilidade sobre Bloqueios. A CONTRATANTE reconhece que bloqueios em contas publicitárias são decisões exclusivas das plataformas, sobre as quais a CONTRATADA não possui qualquer ingerência. Dessa forma, a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por tais eventos, isentando a CONTRATADA de qualquer obrigação de compensação.


7.1.11. Responsabilidades Trabalhistas e Fiscais. Assumir total responsabilidade por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais relativas aos seus próprios funcionários e parceiros, isentando a CONTRATADA de qualquer vínculo ou responsabilidade sobre tais relações.


7.1.12. Atuação Ativa no Projeto. Atuar ativamente nas atividades sugeridas pela CONTRATADA, fornecendo dados e informações essenciais para o bom andamento dos serviços prestados.


7.1.13. Sigilo e Confidencialidade. Manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo metodologias, estratégias e ferramentas utilizadas na prestação dos serviços.


7.1.14. Pontualidade nos Pagamentos. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos à CONTRATADA, rigorosamente na forma e prazos definidos na Ordem de Serviço e nestes Termos e Condições, incluindo quaisquer serviços adicionais previamente aprovados e contratados. A inadimplência ou atraso nos pagamentos poderá acarretar a suspensão dos serviços, bem como outras penalidades previstas neste TERMO.


7.1.15. Uso de Marca para Divulgação de Cases. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de cases, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados, para fins exclusivos de treinamento interno e estratégias comerciais da CONTRATADA.


7.1.16. Responsabilidade em Caso de Bloqueios. Cumprir todas as suas obrigações contratuais mesmo em casos de bloqueios ou suspensões de contas publicitárias, reconhecendo que tais eventos não eximem a CONTRATANTE dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

8. POLÍTICA DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA

8.1. Formas de Pagamento.


8.1.1. O pagamento será realizado mensalmente por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, conforme as opções disponibilizadas pela CONTRATADA.


8.1.2. Mensalmente, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE um link de pagamento contendo as opções disponíveis. O não recebimento deste link não exime a CONTRATANTE da obrigação de realizar o pagamento na data correta, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter atualizado junto à CONTRATADA o contato do responsável financeiro, atualmente pelo e-mail financeiro@digitalv8.com.br.


8.1.3. No caso de pagamento por cartão de crédito, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE assegurar que o cartão informado esteja válido, ativo e possua limite suficiente para cobrir integralmente o valor devido. Quaisquer alterações nas informações do cartão devem ser comunicadas imediatamente à CONTRATADA, que não será responsável por cobranças não realizadas devido a informações desatualizadas ou incorretas. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente por eventuais prejuízos, encargos financeiros ou despesas adicionais suportadas pela CONTRATADA em decorrência da não atualização tempestiva ou erro nas informações relativas ao cartão de crédito informado.


8.1.4. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar a opção de pagamento recorrente via cartão de crédito e a CONTRATANTE opte por esta modalidade, desde já autoriza a CONTRATADA a realizar automaticamente a cobrança mensal diretamente no cartão informado, em caráter recorrente, observando os intervalos regulares previstos na Ordem de Serviço e a cláusula 8.1.3.


8.1.5. A CONTRATADA compromete-se a garantir a confidencialidade e segurança dos dados financeiros fornecidos pela CONTRATANTE, observando integralmente as normas vigentes sobre proteção de dados pessoais e informações financeiras.


8.2. Inadimplência e Penalidades


8.2.1. Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor em atraso incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, além de multa moratória de 2% (dois por cento).


8.2.2. Caso haja necessidade de cobrança administrativa extrajudicial, serão acrescidos honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Caso seja necessária a cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor total devido até a data do efetivo pagamento.


8.2.3. O atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento ensejará a suspensão imediata da prestação dos serviços pela CONTRATADA. Os serviços serão restabelecidos somente após a regularização integral do pagamento pendente, acrescido das penalidades previstas nesta cláusula.


8.2.4. Após 15 (quinze) dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá realizar o protesto da dívida, e a inscrição da CONTRATANTE em cadastros restritivos de crédito, incidindo as penalidades descritas nesta cláusula.


8.2.5. O atraso superior a 30 (trinta) dias possibilitará à CONTRATADA rescindir imediatamente o contrato, aplicando multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas mensais vincendas e realizando a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito.


8.2.6. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a terceirizar a cobrança de débitos pendentes a empresas especializadas, consentindo expressamente em ser contatada pela CONTRATADA ou por terceiros designados por ela para realizar a cobrança, por meio de telefone, e-mail, WhatsApp, correspondência ou outros meios apropriados, para a recuperação dos valores devidos.


8.3. Cessão da Cobrança


8.3.1. A CONTRATADA poderá ceder a terceiros especializados o direito de cobrança dos valores devidos pela CONTRATANTE, incluindo todas as penalidades, juros, honorários advocatícios e demais encargos incidentes sobre a dívida.


8.4. Alterações desta Política.


8.4.1. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar parcial ou totalmente esta política de pagamento e inadimplência, mediante aviso prévio mínimo de 15 (quinze) dias à CONTRATANTE, por meio de comunicação enviada por e-mail ou outro canal previamente utilizado entre as PARTES.

9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1. Todas as informações e dados de natureza técnica, estratégica e comercial tornados de conhecimento de qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da Ordem de Serviço constituem matéria sigilosa, obrigando-se as PARTES, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo sobre essas informações.


9.2. A PARTE que tiver acesso a informações sigilosas compromete-se a advertir seus empregados, representantes e prestadores de serviços sobre a natureza sigilosa dessas informações, adotando as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, bem como não utilizar as informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilidade civil e penal, além das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


9.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida não se aplica quando a divulgação das informações for estritamente necessária para a execução dos serviços contratados, desde que respeitados os limites deste TERMO, ou quando exigida por lei, decisão judicial ou determinação regulatória.

10. ÉTICA E COMPLIANCE

10.1. As PARTES comprometem-se a conduzir todas as atividades relacionadas a este TERMO com ética, integridade e em estrita conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira). Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que violem leis anticorrupção, normas regulatórias ou qualquer outra legislação vigente, assumindo total responsabilidade por eventuais infrações.


10.2. Caso seja constatada qualquer prática ilícita por uma das PARTES, a outra poderá rescindir este TERMO imediatamente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis.


10.3. As PARTES declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste TERMO e da Ordem de Serviço são representantes legais devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, possuindo poderes para assumir as obrigações ora contraídas.


10.4. Se qualquer cláusula deste TERMO e Ordem de Serviço vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.


10.5. A CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que é exclusivamente responsável por assegurar que as campanhas publicitárias veiculadas no âmbito deste contrato estejam em estrita conformidade com todas as normas legais, éticas, regulamentares e técnicas aplicáveis à sua atividade profissional, inclusive aquelas estabelecidas por conselhos de classe, ordens profissionais ou autoridades reguladoras competentes. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por eventuais infrações a essas normas decorrentes de informações, solicitações ou direcionamentos fornecidos pela CONTRATANTE.


10.6. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.

11. PROTEÇÃO DE DADOS

11.1. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que resultem em violação dessas normas, assumindo total responsabilidade por eventuais descumprimentos ou infrações.


11.2. Os dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, sendo vedado o uso para finalidades diversas ou a cessão a terceiros alheios à relação contratual, salvo mediante autorização expressa da outra PARTE ou quando exigido por lei.


11.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora de dados pessoais, compromete-se a implementar medidas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO, prevenindo acessos não autorizados, incidentes de segurança e qualquer uso indevido.


11.4. Quando solicitado pela PARTE que forneceu os dados pessoais, ou em caso de término desta relação contratual, a outra PARTE deverá devolver ou eliminar os dados pessoais recebidos, salvo se houver obrigação legal para sua retenção.


11.5. Cada PARTE será responsável por eventuais vazamentos, perdas ou usos indevidos de dados pessoais sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável.


11.6. Em caso de incidente de segurança, as PARTES deverão cooperar mutuamente e adotar medidas necessárias para mitigar os impactos do evento, compartilhando informações relevantes para a devida apuração, ressalvados os seus segredos comerciais.


11.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá acarretar responsabilidade civil e penal, bem como sanções administrativas previstas na LGPD e demais normativas aplicáveis.


11.8. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato ilícito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal cometido pela CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, funcionários, distribuidores ou agentes, incluindo o uso não autorizado de dados pessoais. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos financeiros ou de outra natureza decorrentes de sua atuação direta, indireta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE nessas situações.

12. SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

12.1. Hipóteses Gerais de Rescisão. Este contrato poderá ser rescindido sem aplicação de multa em quaisquer das seguintes hipóteses:


12.1.1. Dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES.


12.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.


12.1.3. Qualquer das PARTES estará isenta de responsabilidade por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações causados por caso fortuito ou força maior.


12.2. Rescisão sem Justo Motivo. Qualquer das PARTES poderá rescindir o presente contrato, sem justo motivo, mediante aviso prévio e formal, enviado ao endereço eletrônico constante da Ordem de Serviço, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


12.2.1. Durante o período de aviso prévio, permanecerão válidos e exigíveis todos os direitos e obrigações previstos no presente instrumento e na Ordem de Serviço.


12.2.2. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 12.2, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 1 (uma) mensalidade contratual vigente, sem prejuízo das parcelas eventualmente em aberto, acrescidas dos encargos previstos na cláusula 8.


12.3. Suspensão dos Serviços por Inadimplência. Atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso e a prestação de todos os serviços contratados, incluindo materiais produzidos, campanhas publicitárias, landing pages, contas de anúncio e eventuais bonificações concedidas.


12.3.1. Durante o período de suspensão, ficam suspensas todas as obrigações da CONTRATADA relativas à manutenção ou conclusão de projetos, campanhas ou quaisquer outras atividades iniciadas. Os serviços serão retomados somente após a regularização integral do pagamento pendente, acrescidos das penalidades previstas na cláusula 8 (Política de Pagamento e Inadimplência).


12.4. Rescisão por Inadimplência. Inadimplência superior a 30 (trinta) dias consecutivos autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente este contrato, independentemente de aviso prévio, aplicando multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total das parcelas mensais ainda vincendas previstas na Ordem de Serviço, sem prejuízo da cobrança integral de todos os valores em aberto, incluindo juros, multas e honorários previstos na cláusula 8.


12.5. Exclusão Definitiva de Dados e Materiais. Em qualquer hipótese de rescisão, serão permanentemente excluídos todos os dados, acessos, materiais, bônus e informações fornecidas ou produzidas pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a anúncios ativos, contas de anúncio e landing pages, sem possibilidade de recuperação posterior. A CONTRATANTE reconhece expressamente que nenhum material será armazenado ou disponibilizado após a efetivação do cancelamento.


12.6. Recontratação do Serviço. Caso a CONTRATANTE deseje retomar os serviços após a rescisão definitiva, deverá formalizar nova contratação, sujeita aos termos, condições e valores vigentes à época, sendo necessário novo processo de implementação, configuração e criação de contas e materiais, considerando que todos os materiais anteriores terão sido excluídos. Não haverá garantia quanto à manutenção dos valores, condições comerciais ou benefícios anteriores.


12.7. Consequências da Rescisão e Suspensão. Em qualquer hipótese de suspensão ou rescisão, seja com ou sem justo motivo, fica desde já acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será objeto de restituição, reembolso ou devolução, em atenção à natureza dos serviços prestados e à boa-fé contratual.


12.8. Titularidade dos Materiais. Todos os materiais produzidos pela CONTRATADA durante a execução deste contrato, incluindo campanhas, contas de anúncio, criativos, landing pages, acessos a bônus e quaisquer estratégias implementadas, são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, assim como todo o know-how aplicado à produção dos mesmos.


12.8.1. Após a suspensão ou rescisão contratual, fica expressamente vedada à CONTRATANTE a utilização desses acessos e materiais. A utilização dos materiais produzidos após a rescisão contratual poderá ser permitida exclusivamente mediante negociação formalizada por escrito entre as PARTES, que definirá as condições comerciais específicas, inclusive remuneração adicional à CONTRATADA.


12.8.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que a conta de anúncios criada e gerenciada pela CONTRATADA é intransferível, mesmo quando ativa, não podendo ser utilizada por terceiros nem migrada para outro ambiente fora da gestão da CONTRATADA.


12.9. Exclusão de Responsabilidade. A CONTRATADA não responderá por quaisquer perdas de dados, conteúdos, informações ou materiais da CONTRATANTE resultantes da suspensão ou rescisão contratual. É responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE realizar cópias de segurança (backup) antes do encerramento dos serviços.

13. RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

13.1. As PARTES concordam em buscar a resolução amigável de eventuais conflitos relacionados a este TERMO, como condição prévia antes de recorrer a medidas judiciais ou administrativas. Para tanto, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor jurídico da CONTRATADA, exclusivamente pelo e-mail juridico@grupooliveirarocha.com.


13.2. As PARTES comprometem-se a agir com boa-fé, transparência e cooperação mútua no cumprimento de suas obrigações, buscando soluções consensuais para qualquer questão ou divergência decorrente deste TERMO.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integralidade do Termo. Este Termo e Condições de Prestação de Serviços de Marketing Digital – Digital Start, em conjunto com a respectiva Ordem de Serviço, constitui o entendimento integral entre as PARTES, substituindo todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores.


14.2. Atualizações e Versões: Estes Termos poderão ser atualizados unilateralmente pela CONTRATADA, sendo que as novas versões, acompanhadas das respectivas datas de vigência, estarão sempre disponíveis no link oficial indicado na Ordem de Serviço. Para contratos já formalizados, permanecerá válida a versão dos Termos aceita no momento da assinatura da Ordem de Serviço, salvo manifestação expressa da CONTRATANTE concordando com a aplicação da nova versão.


14.3. Comunicações. Salvo disposição em contrário neste TERMO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para os e-mails indicados na Ordem de Serviço. É responsabilidade das PARTES manter seus dados atualizados para fins de comunicação.


14.4. Cessão de Direitos e Obrigações. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Termo sem prévia e expressa anuência escrita da outra PARTE, exceto no que se refere à cessão dos direitos de crédito para cobrança administrativa ou judicial, hipótese na qual fica desde já autorizada a cessão pela CONTRATADA a terceiros especializados.


14.5. Novação. As PARTES acordam que, após o prazo de vigência apontado na Ordem de Serviço, a relação contratual será renovada automaticamente por prazo indeterminado.


14.6. Flexibilidade Contratual. A eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e Ordem de Serviço, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.


14.7. Independência das PARTES. Este contrato não cria entre as PARTES qualquer vínculo societário, associativo, consorcial, de franquia, agenciamento ou responsabilidade solidária, permanecendo cada PARTE independente em suas obrigações e responsabilidades.


14.8. Propriedade Intelectual. Todos os métodos, processos, ferramentas, técnicas e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços contratados são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à CONTRATANTE sua utilização, reprodução, modificação ou adaptação sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.


14.9. Alterações e Formalização. Salvo disposição em contrário neste TERMO, qualquer modificação substancial nos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato somente será válida se formalizada por escrito, por meio de aditivo contratual assinado digitalmente pelas PARTES. Alterações meramente operacionais, que não impactem substancialmente os direitos e deveres das PARTES, poderão ser acordadas por escrito, via e-mail ou plataformas eletrônicas, desde que devidamente documentadas.


14.10. Foro Competente. As PARTES elegem o foro da Comarca de Arujá, Estado de São Paulo, local da sede da CONTRATADA, como único competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste Termo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


14.11. Declaração de Concordância. As PARTES declaram que leram, compreenderam e concordam com todas as disposições deste TERMO, assumindo total ciência dos direitos e deveres aqui estabelecidos.

Versão 1.0

Última Atualização: 13.03.2025