Olá, parceiro!
Nós somos a Digital V8, e nosso compromisso é oferecer soluções estratégicas para gerar oportunidades e impulsionar seus resultados no digital. Agradecemos por escolher nossos serviços!
(PLANO PRÉ-PAGO)
CONTRATANTE: Você, pessoa física ou jurídica que contrata os serviços do Digital Start, aderindo aos Termos e Condições aqui estabelecidos.
CONTRATADA: Digital V8 Business Hub LTDA, responsável pela prestação dos serviços de marketing digital conforme definido neste documento.
ORDEM DE SERVIÇO: Documento que formaliza o registro da contratação, contendo as principais condições do serviço.
PLANO CONTRATADO: A versão do Digital Start escolhida pelo CONTRATANTE (Pro ou Plus), conforme a Ordem de Serviço.
TERMOS: Este documento de Termos e Condições de Prestação de Serviços.
ASSINATURA: Modelo de pagamento recorrente e pré-pago, renovado automaticamente, salvo manifestação em contrário pelo CONTRATANTE, nos termos deste documento.
PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto.
1.1. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital pela CONTRATADA, conforme os termos e limites deste documento e da Ordem de Serviço, a qual é parte integrante destes Termos e Condições.
1.2. A CONTRATADA aplicará as melhores práticas e técnicas de marketing digital, porém os resultados dependerão de fatores externos, como a dinâmica do mercado e a participação ativa da CONTRATANTE, não havendo garantia de retornos financeiros predeterminados.
2.1. As informações sobre valores, plano contratado e forma de pagamento constarão diretamente na Ordem de Serviço.
2.1.1. O CONTRATANTE é inteiramente responsável por revisar e fornecer corretamente os dados de cadastro e pagamento no momento da formalização da contratação.
2.1.2. A concordância com estes Termos e Condições será formalizada mediante a assinatura da Ordem de Serviço, a qual vincula as PARTES a todas as disposições aqui previstas.
2.1.3. A assinatura da Ordem de Serviço será realizada por meio digital, em plataforma indicada pela CONTRATADA, atualmente a Clicksign. Para esse fim, as PARTES reconhecem que suas assinaturas digitais em documentos formalizados por meio do sistema Clicksign (https://www.clicksign.com) possuem plena validade jurídica e constituem título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 4°, II, da Lei n. 14.063/2020.
3.1. A vigência deste serviço será validada mês a mês, por prazo indeterminado, condicionada ao correto pagamento do valor mensal definido na Ordem de Serviço.
3.2. Por se tratar de um serviço de assinatura mensal pré-pago, a inadimplência da mensalidade será interpretada como renúncia à prestação de serviço. Nessa hipótese, em até 24 (vinte e quatro) horas após o vencimento, os serviços serão suspensos automaticamente, sem qualquer obrigação da CONTRATADA de manter ou concluir projetos e campanhas em andamento. O acesso será restabelecido com a regularização do pagamento, desde que o atraso não ultrapasse 60 (sessenta) dias consecutivos.
3.3. Caso a inadimplência persista por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, o contrato será automaticamente cancelado de forma definitiva, nos termos da cláusula 11 (Suspensão e Rescisão do Contrato).
4.1. Forma e ciclo de pagamento. O pagamento dos serviços será realizado no formato de mensalidade pré-paga, cujo valor mensal estará indicado na Ordem de Serviço. A CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento via boleto bancário, cartão de crédito ou Pix, conforme as opções disponibilizadas pela CONTRATADA.
4.2. Data de Pagamento e Recorrência: A data de vencimento será expressamente definida na Ordem de Serviço. O valor será cobrado mensalmente nessa mesma data nos meses subsequentes, por meio de assinatura pré-paga com cobrança recorrente, salvo ajuste acordado entre as PARTES.
4.3. Alterações de valores e formas de pagamento. A CONTRATADA poderá ajustar os valores e as formas de pagamento mediante notificação por e-mail com antecedência mínima de 30 (quinze) dias. Caso a CONTRATANTE não concorde com as novas condições, poderá solicitar o cancelamento do serviço antes da entrada em vigor das alterações, sem penalidades.
5.1. Tempo de Implementação. O prazo médio de implementação do Digital Start é de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, podendo variar conforme a participação ativa da CONTRATANTE e a disponibilidade da equipe da CONTRATADA para fornecer e configurar os acessos necessários.
5.2. Teto de Investimento e Taxa de Corretagem. O teto de investimento em mídia paga para este plano é de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês. Caso o CONTRATANTE opte por um investimento superior a este valor, será aplicada uma taxa de corretagem de 15% (quinze por cento) sobre o montante excedente, além da mensalidade contratada. O CONTRATANTE poderá optar por migrar para um plano que contemple um investimento maior ou permanecer no plano atual, pagando a taxa de corretagem sobre o valor excedente.
5.3. Escopo dos Serviços e Entregáveis.
5.3.1. Plano Digital Start - Versão Pro. A versão Pro do Digital Start contempla os seguintes serviços: criação e gestão de campanhas no Google Ads; otimização do perfil empresarial no Google My Business; desenvolvimento de criativos para anúncios; desenvolvimento de 1 (uma) Landing Page, com Teste A/B para otimização de conversão; configuração de funil de vendas adequado à estratégia definida; relatórios de desempenho mensais, e redirecionamento de formulários de captura para WhatsApp ou outra plataforma definida pelo CONTRATANTE.
5.3.2. Plano Digital Start - Versão Plus. A versão Plus do Digital Start contempla todos os serviços da versão Pro, acrescidos de criação e gestão de campanhas no Meta Ads (Facebook e Instagram Ads) e desenvolvimento de criativos otimizados para Google Ads e Meta Ads.
5.4. Cronograma e Participação do CONTRATANTE. O cronograma de execução do serviço será definido exclusivamente pela CONTRATADA. A CONTRATANTE deverá participar ativamente do processo, fornecendo as informações e acessos necessários, bem como materiais de identidade visual e demais conteúdos, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo projeto. A ausência de participação da CONTRATANTE poderá impactar nos prazos de implementação e nos resultados das campanhas.
5.5. Política de Refação e Ajustes. A CONTRATANTE poderá solicitar refações apenas para correção de erros formais, como valores ou palavras, sendo vedadas alterações por motivos estéticos ou de preferência pessoal.
5.6. Natureza das Entregas e Pagamento. As entregas do Digital Start consistem em um conjunto de ações e estratégias, sendo a veiculação de campanhas apenas uma das atividades do projeto. O pagamento deverá ser realizado normalmente, independentemente da existência de campanhas ativas no momento.
5.7. Ajustes Estratégicos. O profissional responsável pelo projeto poderá alterar determinadas estratégias conforme entender mais adequado, visando a melhor performance e otimização dos resultados para a CONTRATANTE.
5.8. Gestão de Contas de Anúncios. A conta de anúncios utilizada para a execução dos serviços será criada e gerenciada exclusivamente pela CONTRATADA, em nome da empresa, sendo a CONTRATANTE vinculada como anunciante. Os dados de faturamento da conta de anúncios serão fornecidos pela CONTRATANTE, mas a titularidade e o controle administrativo da conta permanecerão com a CONTRATADA, salvo exceções expressamente acordadas entre as PARTES, por escrito.
5.9. Suspensão e Cancelamento da Conta de Anúncios. Por se tratar de um serviço de assinatura mensal pré-paga, a inadimplência autoriza a CONTRATADA a suspender, em até 24 (vinte e quatro) horas após o vencimento da mensalidade, o acesso da CONTRATANTE à conta de anúncios e a interrupção imediata de todas as campanhas ativas, sem possibilidade de ativação, continuidade ou transferência até a regularização do pagamento. Caso a inadimplência persista por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, o contrato será cancelado de forma definitiva, e todos os dados, contas e materiais produzidos serão permanentemente excluídos, sendo necessária a criação de uma nova conta para eventual recontratação, nos termos da cláusula 11.
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:
6.1.1. Prestação dos serviços. Executar os serviços contratados conforme especificado nestes Termos e na Ordem de Serviço, dentro do prazo inicialmente estipulado e conforme metodologia e padrões operacionais estabelecidos pela CONTRATADA.
6.1.2. Confidencialidade de credenciais. Manter sigilo e segurança dos logins e senhas fornecidos pelo CONTRATANTE, quando necessários para a prestação do serviço, não os compartilhando com terceiros, salvo aqueles estritamente envolvidos na prestação dos serviços e apenas pelo tempo necessário à execução contratual.
6.1.3. Limitação de escopo. Executar os serviços dentro dos limites estabelecidos no contrato, não se obrigando à execução de tarefas adicionais não previstas na Ordem de Serviço, salvo ajuste formal e por escrito entre as PARTES.
6.1.4. Ausência de garantia de resultados. O desempenho das campanhas digitais e demais serviços pode variar conforme fatores externos alheios ao controle da CONTRATADA, como comportamento do público-alvo, orçamento investido, concorrência no setor e sazonalidade do mercado. A CONTRATADA não garante resultados financeiros específicos ou quantitativos.
6.1.5. Conformidade com a LGPD. Cumprir integralmente a legislação aplicável à proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), garantindo que todas as informações obtidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins deste contrato.
6.1.6. Proteção de dados. Não divulgar, utilizar, compartilhar ou armazenar dados pessoais do CONTRATANTE para finalidades diversas da execução do contrato, salvo quando exigido por lei ou expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
6.1.7. Propriedade intelectual. Obter todas as autorizações necessárias relativas a direitos autorais e de propriedade intelectual para qualquer conteúdo, imagem ou material audiovisual que utilizar de seu banco de dados para a prestação dos serviços.
6.1.8. Responsabilidades trabalhistas e fiscais. Responder integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes dos contratos de trabalho e prestação de serviços firmados com seus empregados e terceiros contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por tais encargos.
6.1.9. Proteção de informações do CONTRATANTE. Não explorar comercialmente, compartilhar ou vender a terceiros quaisquer listas de contatos, leads ou informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados.
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras disposições deste Termo:
7.1.1. Fornecimento de Informações. Fornecer à CONTRATADA todas as informações essenciais ao seu negócio, necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto deste Termo e da Ordem de Serviço, incluindo de forma clara e prévia eventuais restrições legais ou regulamentares que possam impactar a criação ou veiculação das campanhas.
7.1.2. Envio de Materiais. Produzir e disponibilizar todos os materiais e conteúdos necessários para a execução das estratégias contratadas, incluindo imagens, vídeos, identidade visual, informações sobre produtos ou serviços e depoimentos, conforme solicitado pelo profissional responsável pelo projeto e de acordo com as estratégias aprovadas.
7.1.3. Tempestividade nas Respostas: Responder tempestivamente às solicitações da CONTRATADA, fornecendo acessos, documentos, informações e aprovações dentro dos prazos estipulados pela equipe responsável pelo projeto. A inobservância dos prazos estipulados poderá impactar a execução do serviço e seus resultados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre tais prejuízos.
7.1.4. Atendimento e Vendas. A CONTRATANTE reconhece que a geração de oportunidades comerciais não garante conversões automáticas em vendas. Sendo assim, é de sua exclusiva responsabilidade o atendimento e fechamento das oportunidades geradas pelas campanhas publicitárias, não cabendo à CONTRATADA realizar vendas ou negociações diretas em seu nome.
7.1.5. Aprovação de Materiais. Aprovar as artes e demais materiais desenvolvidos pela CONTRATADA com base nos conteúdos e informações fornecidos pela CONTRATANTE, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios, suspensões e banimentos de contas de anúncios. Alterações poderão ser solicitadas apenas para ajustes de erros formais, como correções de valores ou palavras, não sendo permitidas refações por questões estéticas ou preferências pessoais.
7.1.6. Fornecimento de Acessos. Fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) das plataformas digitais necessárias para a execução dos serviços, informando a CONTRATADA sobre quaisquer alterações durante a vigência do contrato.
7.1.7. Verba de Mídia e Investimentos. Realizar investimentos em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA, arcando integralmente com os custos, incluindo eventuais valores excedentes ao teto estipulado, os quais estarão sujeitos à taxa de corretagem conforme disposto na cláusula 5.2. A CONTRATANTE deverá garantir o repasse da verba de mídia dentro dos prazos estabelecidos pelo gestor do projeto, reconhecendo que eventuais atrasos podem comprometer a execução e os resultados da estratégia.
7.1.8. Legalidade e Responsabilidade sobre Conteúdo. Garantir a veracidade, a ética e a legalidade de todos os conteúdos, informações e materiais fornecidos à CONTRATADA, responsabilizando-se integralmente por assegurar que não infrinjam direitos autorais, de imagem, de personalidade, propriedade intelectual, normas legais, éticas ou regulamentares aplicáveis à sua atividade profissional. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventual descumprimento de tais normas, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus, prejuízo ou responsabilidade decorrente.
7.1.9. Isenção da CONTRATADA sobre Violações. Isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros sobre os materiais, bem como por informações fornecidas pela CONTRATANTE, comprometendo-se a excluir a CONTRATADA de quaisquer demandas administrativas ou judiciais decorrentes dessas questões.
7.1.10. Responsabilidade sobre Bloqueios. A CONTRATANTE reconhece que bloqueios em contas publicitárias são decisões exclusivas das plataformas, sobre as quais a CONTRATADA não possui qualquer ingerência. Dessa forma, a CONTRATANTE assume integral responsabilidade por tais eventos, isentando a CONTRATADA de qualquer obrigação de compensação.
7.1.11. Responsabilidades Trabalhistas e Fiscais. Assumir total responsabilidade por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e sociais relativas aos seus próprios funcionários e parceiros, isentando a CONTRATADA de qualquer vínculo ou responsabilidade sobre tais relações.
7.1.12. Atuação Ativa no Projeto. Atuar ativamente nas atividades sugeridas pela CONTRATADA, fornecendo dados e informações essenciais para o bom andamento dos serviços prestados.
7.1.13. Sigilo e Confidencialidade. Manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais da CONTRATADA, incluindo metodologias, estratégias e ferramentas utilizadas na prestação dos serviços.
7.1.14. Pontualidade nos Pagamentos. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo estabelecidos na Ordem de Serviço e nestes de termos, incluindo eventuais serviços adicionais previamente aprovados e contratados.
7.1.15. Uso de Marca para Divulgação de Cases. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de cases, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados, para fins exclusivos de treinamento interno e estratégias comerciais da CONTRATADA.
7.1.16. Responsabilidade em Caso de Bloqueios. Cumprir todas as suas obrigações contratuais mesmo em casos de bloqueios ou suspensões de contas publicitárias, reconhecendo que tais eventos não eximem a CONTRATANTE dos pagamentos devidos à CONTRATADA
8.1. Todas as informações e dados de natureza técnica, estratégica e comercial tornados de conhecimento de qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da Ordem de Serviço constituem matéria sigilosa, obrigando-se as PARTES, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo sobre essas informações.
8.2. A PARTE que tiver acesso a informações sigilosas compromete-se a advertir seus empregados, representantes e prestadores de serviços sobre a natureza sigilosa dessas informações, adotando as medidas necessárias para garantir a confidencialidade, bem como não utilizar as informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, sob pena de responsabilidade civil e penal, além das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.3. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida não se aplica quando a divulgação das informações for estritamente necessária para a execução dos serviços contratados, desde que respeitados os limites deste TERMO, ou quando exigida por lei, decisão judicial ou determinação regulatória.
9.1. As PARTES comprometem-se a conduzir todas as atividades relacionadas a este TERMO com ética, integridade e em estrita conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira). Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que violem leis anticorrupção, normas regulatórias ou qualquer outra legislação vigente, assumindo total responsabilidade por eventuais infrações.
9.2. Caso seja constatada qualquer prática ilícita por uma das PARTES, a outra poderá rescindir este TERMO imediatamente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis.
9.3. As PARTES declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste TERMO e da Ordem de Serviço são representantes legais devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, possuindo poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.4. Se qualquer cláusula deste TERMO e Ordem de Serviço vir a ser considerada sem efeito ou inexequível, a validade das demais cláusulas não será afetada e tal cláusula será tida como modificada na medida mínima necessária para fazer com que tal cláusula se torne válida, efetiva e exequível.
9.5. A CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que é exclusivamente responsável por assegurar que as campanhas publicitárias veiculadas no âmbito deste contrato estejam em estrita conformidade com todas as normas legais, éticas, regulamentares e técnicas aplicáveis à sua atividade profissional, inclusive aquelas estabelecidas por conselhos de classe, ordens profissionais ou autoridades reguladoras competentes. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por eventuais infrações a essas normas decorrentes de informações, solicitações ou direcionamentos fornecidos pela CONTRATANTE.
9.6. O presente TERMO e Ordem de Serviço tem natureza de título executivo extrajudicial na forma da lei e vincula as PARTES e seus sucessores.
10.1. As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Nenhuma das PARTES poderá praticar atos que resultem em violação dessas normas, assumindo total responsabilidade por eventuais descumprimentos ou infrações.
10.2. Os dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços contratados, sendo vedado o uso para finalidades diversas ou a cessão a terceiros alheios à relação contratual, salvo mediante autorização expressa da outra PARTE ou quando exigido por lei.
10.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora de dados pessoais, compromete-se a implementar medidas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais tratados no âmbito deste TERMO, prevenindo acessos não autorizados, incidentes de segurança e qualquer uso indevido.
10.4. Quando solicitado pela PARTE que forneceu os dados pessoais, ou em caso de término desta relação contratual, a outra PARTE deverá devolver ou eliminar os dados pessoais recebidos, salvo se houver obrigação legal para sua retenção.
10.5. Cada PARTE será responsável por eventuais vazamentos, perdas ou usos indevidos de dados pessoais sob sua gestão, nos termos da legislação aplicável.
10.6. Em caso de incidente de segurança, as PARTES deverão cooperar mutuamente e adotar medidas necessárias para mitigar os impactos do evento, compartilhando informações relevantes para a devida apuração, ressalvados os seus segredos comerciais.
10.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá acarretar responsabilidade civil e penal, bem como sanções administrativas previstas na LGPD e demais normativas aplicáveis.
10.8. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer ato ilícito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal cometido pela CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, fornecedores, funcionários, distribuidores ou agentes, incluindo o uso não autorizado de dados pessoais. A CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos financeiros ou de outra natureza decorrentes de sua atuação direta, indireta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE nessas situações.
11.1. Hipóteses de Rescisão. O presente TERMO poderá ser rescindido, sem multa para nenhuma das PARTES, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Dissolução, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES.
11.1.2. Caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.
11.1.3. Nenhuma das PARTES será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento das obrigações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.1.4. A presente contratação poderá ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado na Ordem de Serviço.
11.2. Suspensão dos Serviços por Inadimplência.
11.2.1. A vigência deste serviço será renovada automaticamente a cada ciclo mensal, por prazo indeterminado, condicionado ao correto pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE. A inadimplência da mensalidade será interpretada como renúncia da prestação de serviço por parte da CONTRATANTE.
11.2.2. Por se tratar de um serviço de assinatura mensal pré-pago, a inadimplência da mensalidade autoriza a CONTRATADA a suspender imediatamente o acesso a todos os serviços contratados, incluindo materiais, contas de anúncio, Landing Pages e eventuais bonificações concedidas. Em até 24 (vinte e quatro) horas após o vencimento, a suspensão poderá ser efetivada automaticamente, sem qualquer obrigação da CONTRATADA de manter ou concluir projetos, campanhas ou quaisquer atividades em andamento.
11.2.3. Durante o período de suspensão, a regularização do pagamento restabelece integralmente os serviços contratados, sem perda de dados, desde que a inadimplência não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos.
11.3. Cancelamento Automático por Inadimplência
11.3.1. Caso a inadimplência supere 60 (sessenta) dias consecutivos, o contrato será automaticamente cancelado de forma definitiva, sem necessidade de aviso prévio, e sem possibilidade de recuperação dos serviços e materiais.
11.3.2. Após o cancelamento definitivo, todos os dados, acessos, materiais, bônus e informações fornecidas pela CONTRATADA serão excluídos, incluindo anúncios ativos, contas de anúncio e Landing Pages, sem possibilidade de recuperação. A CONTRATANTE reconhece que, após esse prazo, nenhum material será armazenado ou disponibilizado.
11.4. Recontratação do Serviço. Caso a CONTRATANTE opte por retornar após o cancelamento definitivo, será necessário celebrar nova contratação, incluindo novos prazos de implementação e configuração, uma vez que todas as contas e materiais terão sido excluídos. Além disso, a recontratação estará sujeita à adesão e aceitação dos Termos e Condições vigentes no momento da nova contratação, não sendo garantida a manutenção de valores, condições comerciais ou benefícios anteriormente concedidos.
11.5. Consequências da Rescisão e Suspensão. Em qualquer hipótese de rescisão ou suspensão, não haverá reembolso de valores já pagos, considerando que o serviço é pré-pago e a rescisão/suspensão não gera direito à devolução de quantias previamente quitadas.
11.6. Titularidade dos Materiais. Todos os materiais produzidos pela CONTRATADA durante a execução deste contrato, incluindo campanhas, contas de anúncio, criativos, landing pages, acessos a bônus e quaisquer estratégias implementadas, são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, assim como todo o know-how aplicado à produção dos mesmos.
11.6.1. Após a suspensão ou rescisão contratual, fica expressamente vedada à CONTRATANTE a utilização desses acessos e materiais. A utilização dos materiais produzidos após a rescisão contratual poderá ser permitida exclusivamente mediante negociação formalizada por escrito entre as PARTES, que definirá as condições comerciais específicas, inclusive remuneração adicional à CONTRATADA.
11.6.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que a conta de anúncios criada e gerenciada pela CONTRATADA é intransferível, mesmo quando ativa, não podendo ser utilizada por terceiros nem migrada para outro ambiente fora da gestão da CONTRATADA.
11.7. Exclusão de Responsabilidade. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda de dados, conteúdos ou materiais da CONTRATANTE decorrentes da suspensão dos serviços ou da rescisão contratual. Cabe exclusivamente à CONTRATANTE realizar cópias de segurança antes do encerramento dos serviços.
12.1. As PARTES concordam em buscar a resolução amigável de eventuais conflitos relacionados a este TERMO, como condição prévia antes de recorrer a medidas judiciais ou administrativas. Para tanto, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com o setor jurídico da CONTRATADA, exclusivamente pelo e-mail juridico@grupooliveirarocha.com.
12.2. As PARTES comprometem-se a agir com boa-fé, transparência e cooperação mútua no cumprimento de suas obrigações, buscando soluções consensuais para qualquer questão ou divergência decorrente deste TERMO.
13.1. Integralidade do Termo: Estes Termos e Condições de Prestação de Serviços de Marketing Digital - Digital Start, em conjunto com a Ordem de Serviço - Digital Start, constituem a totalidade do entendimento entre as PARTES, substituindo quaisquer acordos anteriores.
13.2. Atualizações e Versões: Estes Termos e Condições poderão ser atualizados unilateralmente pela CONTRATADA, sendo disponibilizadas a versão atualizada e as versões anteriores, com suas respectivas datas de vigência, no link oficial indicado na ordem de serviço. Para os contratos já formalizados, continuará vigente a versão dos Termos aceita no momento da assinatura da respectiva Ordem de Serviço, salvo se houver concordância expressa da CONTRATANTE quanto à adoção da nova versão. As atualizações serão aplicáveis exclusivamente a novas contratações ou renovações realizadas após a sua publicação.
13.3. Comunicações. Salvo disposição em contrário neste TERMO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para os e-mails indicados na Ordem de Serviço.
13.4. Notificações. Qualquer notificação sobre descumprimento de obrigações contratuais deverá ser enviada por e-mail para os endereços eletrônicos indicados na Ordem de Serviço. As PARTES comprometem-se a manter seus contatos atualizados, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas aos endereços anteriormente informados.
13.5. Cessão de Direitos. Nenhuma das PARTES poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste TERMO, sem prévia e expressa anuência da outra PARTE.
13.6. Novação. A tolerância de qualquer das PARTES em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO não será interpretada como renúncia, novação ou alteração contratual, podendo a obrigação ser exigida a qualquer tempo.
13.7. Independência das PARTES. Este TERMO não estabelece vínculo de sociedade, parceria, associação, consórcio, agência, franquia ou responsabilidade solidária entre as PARTES, sendo cada uma independente em suas obrigações e responsabilidades.
13.8. Propriedade Intelectual. Todos os métodos, processos, ferramentas, técnicas e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços contratados são e permanecerão propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à CONTRATANTE sua utilização, reprodução, modificação ou adaptação sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
13.9. Alterações e Formalização. Qualquer modificação substancial nos direitos e obrigações decorrentes deste TERMO somente será válida se formalizada por escrito, por meio de aditivo contratual assinado digitalmente pelas PARTES. Alterações meramente operacionais, que não impactem substancialmente os direitos e deveres das PARTES, poderão ser acordadas por escrito, via e-mail ou plataformas eletrônicas, desde que devidamente documentadas.
13.10. Foro Competente. As PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Arujá, Estado de São Paulo, onde está situada a sede da CONTRATADA, como competente para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste TERMO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.11. Declaração de Concordância. As PARTES declaram que leram, compreenderam e concordam com todas as disposições deste TERMO, assumindo total ciência dos direitos e deveres aqui estabelecidos.
Versão 1.0
Última Atualização: 13.03.2025